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Serviço Cidadão

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No uso das suas competências, a Junta de Freguesia emite documentos para diversas finalidades, nomeadamente: • Declarações (Várias)• Atestados de Residência• Atestados de insuficiência económica• Certidões (Várias)• Provas de Vida• Confirmações de Agregado Familiar• Termos de Justificação Administrativa• Termo de Identidade• Atestados de eleitor• Recenseamento Eleitoral• Licenciamento de Canídeos e Gatídeos• Autenticação de Fotocópias• Certidão de Documentos• Gestão do Cemitério Paroquial RECENSEAMENTOFoi publicada a Lei n.º 47/2008, de 27 de Agosto, que estabelece o novo regime do recenseamento eleitoral e consagra medidas de simplificação e modernização que asseguram a actualização permanente do recenseamento através de novos meios tecnológicos. O novo sistema (SIGRE) fez cessar por parte das Juntas de Freguesia a emissão do cartão de eleitor, mantendo-se transitoriamente na posse dos titulares para efeitos da legislação eleitoral ou referendária, os já emitidos. Da aplicação da nova Lei destacam-se os seguintes pontos:  • medidas de simplificação com destaque para a inscrição automática no recenseamento dos cidadãos nacionais que completam 17 anos e sejam nacionais residentes no território nacional; • a actualização automática da inscrição no recenseamento eleitoral quando os cidadãos eleitores residentes no território nacional actualizem a morada no cartão de cidadão; • a inscrição automática no recenseamento dos cidadãos estrangeiros residentes, com capacidade eleitoral, que façam essa declaração de vontade nos termos legais junto das Comissões Recenseadoras ou do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras; • o reforço, através de um Sistema de Informação e Gestão do Recenseamento Eleitoral (SIGRE), dos mecanismos de actualização permanente do recenseamento de forma a que este corresponda tendencialmente ao universo eleitoral;  • a inovação nos meios e procedimentos de interacção entre os sistemas de informação de identificação civil e a BDRE;  • a interoperabilidade do SIGRE com a plataforma de serviços comum do Cartão de Cidadão, modernizando os aspectos essenciais no processamento da informação;  • uma mais moderna forma de acesso das comissões recenseadoras à BDRE, via SIGREweb (internet);  • um processo transparente e seguro que permite efectuar, com plenas garantias para os cidadãos a verificação de duplas inscrições, dos dados inexactos e o regime de eliminações, em casos tipificados, assegurando-se que nos cadernos de recenseamento constem apenas cidadãos eleitores;  • o regime de produção e emissão dos cadernos de recenseamento de forma a assegurar que esta ocorre de forma mais célere, com recurso intensivo a meios electrónicos, em benefício dos cidadãos e sem prejuízo das competências das Comissões Recenseadoras;http://www.recenseamento.mai.gov.PT  O registo e o licenciamento de canídeos é obrigatório e deverá ser efectuado na Junta de Freguesia da área de residência, entre os 3 e os 6 meses de idade do animal. O registo é efectuado uma vez e a licença deverá ser renovada anualmente. Actualmente as categorias de registo de animais são as seguintes: •A - Cão de companhia•B - Cão com fins económicos (inclui o cão de guarda e o cão de pastor)•C - Cão para fins militares•D - Cão para investigação cientifica•E - Cão de caça•F - Cão de guia•G - Cão potencialmente perigoso•H - Cão perigoso•I - Gato Obrigatoriedade de colocação de chipÉ obrigatório a colocação de um dispositivo de identificação (chip) no animal, seja qual for a sua categoria: •Cães potencialmente perigosos (É obrigatória a esterilização / exceto se este estiver inscrito em livro de origens oficialmente reconhecido.) Documentos necessários ao registoPara registar o seu animal, deverá dirigir-se à Junta de Freguesia com a seguinte documentação: •Bilhete de identidade;•Cartão de contribuinte;•Boletim sanitário do animal com a vacinação anti –rábica válida;•Duplicado da ficha de registo do SICAFE (chip), no caso de obrigatoriedade;•Carta de caçador, no caso de cães de caça (categoria E);•Declaração de bens a guardar, no caso de cães de guarda (categoria B);•Termo de responsabilidade do dono, registo criminal do proprietário e seguro de responsabilidade civil, no caso de cães potencialmente perigosos (categoria G);  Cães potencialmente perigosos / perigosos Um cão é considerado potencialmente perigoso (categoria G) se a sua raça for a seguinte: •Cão de Fila Brasileiro•Dogue Argentino•Pit Bull Terrier•Rotweiller•Staffordshire Terrier Americano•Staffordshire Bull Terrier•Tosa Inu O cão potencialmente perigoso (categoria G) passa a cão perigoso (categoria H) se houver registo de algum incidente. Morte / desaparecimento / transferência do animal No caso de morte ou desaparecimento do animal, o facto deverá ser comunicado à Junta de Freguesia, devendo fazer-se acompanhar do boletim sanitário do animal. No caso de transferência do animal para outro dono, deverá solicitar uma declaração na Junta onde o animal estava registado e entregá-la na Junta onde pretende registar o animal. A morte, desaparecimento ou transferência de propriedade dos animais deve ser comunicado à Junta de Freguesia, sob pena de presunção de abandono, punido nos termos do disposto no Decreto-Lei nº 312/2003, de 17 de Dezembro.

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Submissão do IRS 2023

Submissão do IRS 2023

Calendarização para o IRS referente ao ano 2023, serviço de entrega de IRS também será disponibilizado.Consulte as condições junto dos nossos serviços.

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Mensagem do Presidente

Augusto Pedro Dias Pereira

Caros concidadãos Fregueses da União de Freguesias do Outeiro da Cortiçada e Arruda dos Pisões.

É com muito gosto que dirijo estas palavras a todos que residem na nossa UF,  foi com muita alegria, entusiasmo e vontade de mudar que em Setembro de 2021 este executivo venceu as eleições autárquicas, apoiado por uma maioria de votos na Assembleia de Freguesia. 

O mandato 2021/2025, vai ser pautado pela proximidade das populações, tendo em linha de conta a nossa União de Freguesias, como uma população de um todo em que a integração e junção das duas Ex - Freguesias será um desígnio em que todos serão tidos em conta como iguais e integrantes da nossa União de Freguesias.

Dentro das competências da Junta, o nosso objetivo principal será melhorar as condições de vida, o desenvolvimento social,  cultural e associativo prestando todo o apoio ao nosso alcance para ajudar e encontrar as soluções necessárias para a resolução desses problemas. Do nosso ponto de vista, esta proximidade deverá  significar a resolução rápida e atempada de possíveis questões ou problemas que surjam na nossa Freguesia, sendo assim, esta forma mais eficaz de estarmos ao lado das populações, no fundo a cumprirmos o papel para o qual fomos eleitos.

Numa era e num mundo de incerteza constante a nossa população tem que ver a Junta de Freguesia como um amigo e parceiro em que pode confiar, assim é a forma como percebo e entendo o Órgão Autárquico a que presido e para o qual fui eleito.


O Presidente da Junta

Augusto Pedro Dias Pereira


Augusto Pedro Dias Pereira

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